Sucumbência Subjetiva: O Que É e Como Funciona?

A sucumbência subjetiva refere-se à responsabilidade de uma parte em arcar com os custos processuais ao perder uma ação judicial.

O Que É Sucumbência Subjetiva?

A sucumbência subjetiva é um conceito jurídico que se refere à responsabilidade de uma das partes em um processo judicial de arcar com os custos e honorários advocatícios da parte vencedora. Esse princípio está previsto no artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) e visa garantir que a parte que perde a ação suporte as despesas decorrentes do processo.

Como Funciona a Sucumbência Subjetiva?

A sucumbência subjetiva é aplicada em diversas situações, sendo fundamental para a justiça processual. Quando uma parte é considerada sucumbente, isso significa que ela não obteve êxito em suas pretensões, seja total ou parcialmente. A parte vencedora, por sua vez, tem o direito de receber os honorários advocatícios e as custas processuais da parte que sucumbiu.

Exemplos Práticos

  1. Caso de Ação de Cobrança: Imagine que João ajuizou uma ação de cobrança contra Maria, pleiteando o pagamento de uma dívida de R$ 10.000,00. Após a análise do caso, o juiz decide que Maria deve pagar a dívida. Nesse cenário, Maria é a parte sucumbente e, portanto, deverá arcar com os honorários advocatícios de João, além das custas processuais.

  2. Ação de Divórcio: Em um processo de divórcio litigioso, onde um dos cônjuges pleiteia a guarda dos filhos e a partilha de bens, se o juiz decidir a favor do cônjuge que não obteve a guarda, este será considerado sucumbente. Assim, ele deverá pagar os honorários do advogado do cônjuge vencedor e as custas do processo.

Implicações da Sucumbência Subjetiva

A sucumbência subjetiva não se limita apenas ao pagamento de honorários. Ela também pode influenciar a estratégia das partes durante o processo. Por exemplo, uma parte pode optar por fazer uma proposta de acordo para evitar a sucumbência e, consequentemente, os custos adicionais que podem surgir de uma decisão desfavorável.

Além disso, a sucumbência pode ser total ou parcial. No caso de sucumbência parcial, a parte que perdeu a ação pode ser responsabilizada apenas por uma fração dos custos, dependendo do que foi decidido pelo juiz. Essa análise é feita com base no que foi pedido e no que foi concedido na sentença.

Considerações Finais

A sucumbência subjetiva é um aspecto crucial do direito processual civil, pois garante que a parte que não obtém sucesso em suas pretensões suporte os custos do processo. Essa regra não apenas promove a justiça, mas também incentiva as partes a buscarem soluções mais conciliatórias, evitando litígios desnecessários.

Entender a sucumbência subjetiva é essencial para advogados e partes envolvidas em processos judiciais, pois pode impactar diretamente na decisão de ajuizar uma ação ou buscar um acordo. Portanto, é fundamental estar ciente das implicações desse conceito ao ingressar em um litígio.

A sucumbência subjetiva, portanto, é mais do que uma simples questão de custos; é um princípio que reflete a busca pela justiça e pela equidade no sistema jurídico brasileiro.

Contribuições de Redação Dicionário Jurídico

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