O Que É Sucumbência Total?
A sucumbência total é um conceito jurídico que se refere à situação em que uma das partes em um processo judicial é considerada a perdedora, sendo, portanto, responsável por arcar com os custos processuais, incluindo honorários advocatícios da parte vencedora. Esse princípio está previsto no artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) e visa garantir que a parte que obtém êxito em sua demanda não seja onerada com despesas que deveriam ser suportadas pela parte que não teve sucesso.
Implicações da Sucumbência Total
A sucumbência total traz diversas implicações para as partes envolvidas em um litígio. Entre as principais, podemos destacar:
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Responsabilidade pelos Custos: A parte sucumbente deve arcar com os custos do processo, o que inclui taxas judiciais e honorários advocatícios. Essa responsabilidade é uma forma de desestimular ações judiciais infundadas e promover a justiça.
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Possibilidade de Recurso: A parte que se sentir prejudicada pela decisão pode interpor recursos, como apelação, visando reverter a decisão que lhe foi desfavorável. Contudo, mesmo que a parte recorra, a sucumbência total pode ser mantida, dependendo do resultado do recurso.
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Acordos e Transações: Muitas vezes, as partes optam por acordos ou transações para evitar os custos de um processo longo. A sucumbência total pode influenciar a disposição das partes em negociar, uma vez que a parte que tem mais a perder pode estar mais inclinada a chegar a um acordo.
Exemplos Práticos de Sucumbência Total
Para ilustrar melhor o conceito de sucumbência total, vamos analisar dois casos práticos:
Caso 1: Ação de Cobrança
Imagine que João ajuizou uma ação de cobrança contra Maria, requerendo o pagamento de uma dívida de R$ 10.000,00. Após a instrução do processo, o juiz decidiu que Maria não era devedora, absolvendo-a da obrigação de pagar. Neste caso, Maria é a parte vencedora e, portanto, João, como parte sucumbente, deverá arcar com os custos do processo, incluindo os honorários advocatícios de Maria, que podem ser fixados em 10% do valor da causa, totalizando R$ 1.000,00, além das custas judiciais.
Caso 2: Ação de Indenização
Em outro exemplo, Ana ajuizou uma ação de indenização por danos morais contra Carlos, alegando que ele a difamou em uma rede social. Após a análise das provas, o juiz decidiu que Carlos não cometeu qualquer ato ilícito e, portanto, não deve indenizar Ana. Aqui, Ana, sendo a parte sucumbente, terá que pagar os honorários advocatícios de Carlos, que também podem ser fixados em 10% do valor da causa, além das custas processuais.
Considerações Finais
A sucumbência total é um aspecto fundamental do direito processual civil, pois assegura que a parte que perde uma ação judicial suporte os custos decorrentes de sua insucesso. Esse mecanismo não apenas busca a justiça, mas também atua como um desincentivo a litígios infundados. É essencial que as partes estejam cientes das implicações da sucumbência total ao decidirem entrar com uma ação judicial, considerando não apenas os aspectos legais, mas também os financeiros.
Entender a sucumbência total é crucial para qualquer pessoa que esteja envolvida em um processo judicial, pois pode impactar significativamente o resultado financeiro de uma ação. Portanto, é sempre recomendável consultar um advogado para obter orientações adequadas e garantir que seus direitos sejam protegidos durante todo o processo judicial.
Contribuições de Redação Dicionário Jurídico