O que é o Termo de Inventariante e sua Relevância Jurídica

O termo de inventariante é um documento essencial no processo de inventário, que designa a pessoa responsável pela administração dos bens deixados pelo falecido.

O que é o Termo de Inventariante?

O termo de inventariante é um documento jurídico que formaliza a nomeação de uma pessoa para administrar os bens de uma herança. Essa figura, conhecida como inventariante, é responsável por gerir o patrimônio deixado pelo falecido até que a partilha dos bens seja concluída. O termo é essencial para garantir a legalidade e a transparência no processo de inventário.

Importância do Termo de Inventariante

A nomeação do inventariante é uma etapa crucial no processo de inventário, pois ele atua como representante da herança. O termo de inventariante é necessário para:

  1. Gerir os bens: O inventariante deve zelar pela conservação e administração dos bens até que a partilha seja realizada.
  2. Representar os herdeiros: O inventariante age em nome dos herdeiros, tomando decisões que impactam a herança.
  3. Facilitar o processo judicial: O termo é um documento que deve ser apresentado ao juiz, garantindo que o inventariante tenha a autorização legal para agir.

Como é Feito o Termo de Inventariante?

O termo de inventariante é elaborado durante o processo de inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial. Para a sua confecção, são necessários alguns passos:

  1. Escolha do Inventariante: Os herdeiros devem entrar em consenso sobre quem será o inventariante. Essa escolha pode recair sobre um dos herdeiros ou uma terceira pessoa de confiança.
  2. Elaboração do Termo: O termo deve conter informações como:
    • Nome completo do inventariante;
    • Dados do falecido;
    • Relação dos bens a serem inventariados;
    • Declaração de que o inventariante aceita a função.
  3. Homologação Judicial: No caso de inventário judicial, o termo deve ser homologado pelo juiz, que analisará se a nomeação está de acordo com a legislação.

Exemplos Práticos

Exemplo 1: Inventário Judicial

Maria faleceu e deixou um patrimônio composto por um imóvel e uma conta bancária. Seus filhos, João e Ana, decidiram que João seria o inventariante. Eles elaboraram o termo de inventariante, que foi apresentado ao juiz. Após a homologação, João passou a administrar os bens, realizando a venda do imóvel para quitar dívidas deixadas pela mãe.

Exemplo 2: Inventário Extrajudicial

No caso de Pedro, que faleceu sem deixar dívidas, seus herdeiros optaram por um inventário extrajudicial. Eles escolheram a irmã de Pedro, Carla, como inventariante. O termo foi elaborado em cartório, onde todos os herdeiros assinaram. Carla, então, ficou responsável pela administração dos bens e pela partilha entre os irmãos.

Conclusão

O termo de inventariante é um documento fundamental no processo de inventário, garantindo que a administração dos bens deixados pelo falecido seja feita de forma legal e transparente. A escolha do inventariante e a elaboração do termo devem ser feitas com cuidado, pois impactam diretamente na gestão do patrimônio e na relação entre os herdeiros. Para mais informações sobre o processo de inventário e a função do inventariante, consulte um advogado especializado na área.

Contribuições de Redação Dicionário Jurídico

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