União Estável: Definição e Aspectos Jurídicos

A união estável é uma forma de constituição de família reconhecida legalmente, com direitos e deveres entre os parceiros.

O que é União Estável?

A união estável é uma entidade familiar reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, que se caracteriza pela convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas, com o objetivo de constituição de família. A regulamentação dessa forma de relacionamento está prevista no Código Civil Brasileiro, especificamente nos artigos 1.723 a 1.727.

Características da União Estável

A união estável possui algumas características que a diferenciam do casamento, embora ambas sejam formas de constituição de família. As principais características incluem:

  1. Convivência Duradoura: A relação deve ser contínua e não ocasional, demonstrando um compromisso mútuo entre os parceiros.
  2. Objetivo de Constituir Família: A intenção de formar uma família é essencial para a configuração da união estável.
  3. Publicamente Reconhecida: A união deve ser conhecida pela sociedade, ou seja, os parceiros não podem manter a relação em segredo.

Direitos e Deveres dos Parceiros

Os parceiros em uma união estável possuem direitos e deveres semelhantes aos do casamento, conforme estabelecido pelo Código Civil. Entre os principais direitos, destacam-se:

  • Direito à Meação: Em caso de dissolução da união, os bens adquiridos durante a convivência são partilhados entre os parceiros.
  • Direito à Pensão Alimentícia: Em determinadas situações, um dos parceiros pode ter direito a receber pensão alimentícia do outro.
  • Direitos Sucessórios: Os companheiros têm direito à herança, conforme as regras de sucessão.

Como Formalizar uma União Estável?

Embora a união estável não exija formalização para sua validade, é recomendável que os parceiros celebrem um contrato de convivência, que pode ser registrado em cartório. Esse documento pode estabelecer regras sobre a administração dos bens, pensão alimentícia e outros aspectos da relação.

Exemplos Práticos

  1. Caso 1: Dissolução da União Estável Maria e João viveram juntos por cinco anos e decidiram se separar. Durante a convivência, adquiriram um imóvel em conjunto. Ao se separarem, ambos têm direito à metade do valor do imóvel, mesmo que apenas um deles esteja no registro do bem. Essa é uma aplicação prática do direito à meação.

  2. Caso 2: Direitos Sucessórios Ana e Pedro mantinham uma união estável por mais de dez anos. Ao falecer Pedro, Ana, como companheira, tem direito à herança, conforme as regras de sucessão. Isso demonstra a importância da união estável no reconhecimento dos direitos patrimoniais entre os parceiros.

Considerações Finais

A união estável é uma forma legítima de constituição de família, com direitos e deveres que garantem a proteção dos parceiros. É fundamental que os casais que optam por essa modalidade de relacionamento estejam cientes de seus direitos e busquem formalizar a união, se desejarem, para evitar conflitos futuros. A consulta a um advogado especializado pode ser uma boa prática para esclarecer dúvidas e garantir que todos os aspectos legais sejam respeitados.

A união estável, portanto, é uma alternativa viável ao casamento, proporcionando segurança jurídica e reconhecimento social aos casais que optam por essa forma de relacionamento.

Contribuições de Redação Dicionário Jurídico

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