Principais termos jurídicos com a letra "c"

Lista de termos com a letra c

Causa

A "causa" é um elemento fundamental no Direito, essencial para a validade dos atos jurídicos.

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Causa Próxima

A causa próxima é um conceito jurídico fundamental que se refere à relação direta entre um ato e seu resultado.

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Causa mortis

Causa mortis refere-se à razão legal pela qual uma pessoa faleceu, com implicações em diversas áreas do direito.

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Caveat

O termo "caveat" refere-se a um aviso ou advertência legal que pode ter implicações significativas em diversas áreas do direito.

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Caveat emptor

Caveat emptor é um princípio jurídico que estabelece que o comprador deve estar atento e cauteloso ao realizar uma compra.

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Certiorari

Certiorari é um recurso jurídico que permite a revisão de decisões judiciais por instâncias superiores.

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Cessio

Cessio é um termo jurídico que se refere à transferência de direitos, especialmente em contratos e obrigações.

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Cessio bonorum

Cessio bonorum é um termo jurídico que se refere à cessão de bens em caso de insolvência.

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Ceteris Paribus

Ceteris Paribus é um princípio que significa "todas as outras coisas sendo iguais", utilizado para simplificar a análise de relações jurídicas e econômicas.

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Citra

O termo "citra" refere-se a uma expressão latina utilizada no direito, com significados e aplicações específicas.

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Clara pacta, boni amici

O princípio "Clara pacta, boni amici" refere-se à importância da clareza nos acordos e contratos, promovendo a boa-fé nas relações jurídicas.

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Cláusula rebus sic stantibus

A cláusula rebus sic stantibus permite a revisão de contratos em face de mudanças significativas nas circunstâncias.

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Codex

Codex é um termo de origem latina que se refere a um livro ou compilação de normas jurídicas.

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Codicillus

Codicillus é um termo jurídico que se refere a um tipo de documento ou escritura que possui relevância no Direito.

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Cognitio

Cognitio é um termo latino que se refere ao conhecimento ou à compreensão, especialmente no contexto jurídico.

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Commisso

O termo "commisso" refere-se a um conceito jurídico que envolve a obrigação de restituir ou devolver algo.

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Commutatio

Commutatio é um termo jurídico que se refere à troca ou substituição de uma obrigação por outra.

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Compos mentis

O termo "compos mentis" refere-se à capacidade de uma pessoa de entender e agir de acordo com a razão, sendo fundamental em diversas áreas do direito.

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Compromissum

O compromissum é um acordo que visa resolver disputas por meio de arbitragem, sendo uma alternativa ao processo judicial convencional.

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Condicio

Condicio é um termo jurídico que se refere a uma condição que pode afetar a validade de um ato ou contrato.

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Condicio sine qua non

Condicio sine qua non é um princípio jurídico que se refere à condição essencial para a ocorrência de um fato ou resultado.

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Condictio Indebiti

Condictio Indebiti é um princípio jurídico que trata da devolução de valores pagos indevidamente.

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Confessio

Confessio é um termo jurídico que se refere à admissão de um fato ou dívida por parte de uma pessoa, com implicações legais significativas.

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Confusio

Confusio é um conceito jurídico que se refere à confusão de direitos e obrigações entre partes.

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Consensu

Consensu é um termo latino que se refere ao acordo ou consentimento mútuo entre partes.

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Consensus

Consensus é um termo jurídico que se refere ao acordo mútuo entre as partes em um contrato ou negociação.

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Consensus ad idem

O termo "Consensus ad Idem" refere-se ao acordo mútuo entre as partes sobre os mesmos termos de um contrato.

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Consilium

O termo "consilium" refere-se ao conceito de conselho ou consulta no âmbito jurídico, essencial para a tomada de decisões.

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Consuetudo

Consuetudo refere-se à prática habitual que se torna norma jurídica em determinadas circunstâncias.

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Contra

O termo "Contra" é utilizado no Direito para indicar oposição ou resistência a algo, sendo fundamental em diversas situações jurídicas.

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Contra Tabulas

O termo "Contra Tabulas" refere-se a um princípio jurídico que aborda a validade de documentos e registros.

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Contra bonos mores

Contra bonos mores refere-se a atos que vão contra a moral e os bons costumes, sendo um conceito importante no direito.

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Contra legem

Contra legem é um princípio jurídico que se refere à ação contrária à lei vigente.

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Contractus

Contractus é um termo latino que se refere ao conceito de contrato no Direito, abrangendo suas definições e aplicações práticas.

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Contradictio in terminis

Contradictio in terminis é uma expressão latina que se refere a uma contradição interna em um termo ou conceito jurídico.

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Contrarius actus

O Contrarius Actus é um princípio jurídico que se refere à contrariedade de atos, fundamental para a análise de situações legais.

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Conventio

Conventio é um termo jurídico que se refere a um acordo ou contrato entre partes, essencial para a prática do direito.

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Corpus

O termo "corpus" refere-se ao corpo ou conjunto de normas e princípios que regem uma determinada área do direito.

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Corpus delicti

Corpus delicti é um termo jurídico que se refere ao conjunto de provas que demonstram a ocorrência de um crime.

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Corpus iuris

Corpus Iuris é um termo que se refere ao conjunto de normas e princípios que fundamentam o Direito, especialmente no contexto romano.

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Corpus iuris civilis

O Corpus Iuris Civilis é um conjunto de textos jurídicos que fundamenta o direito civil moderno, reunindo normas e princípios essenciais.

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Creditor

Creditor é a parte que tem o direito de receber uma obrigação de outra parte, o devedor.

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Crimen

O termo "crimen" refere-se a um ato ilícito que gera consequências legais no âmbito do Direito Penal.

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Crimen falsi

O crimen falsi refere-se a crimes relacionados à falsificação e fraude, com implicações significativas no direito penal.

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Crimen laesae majestatis

O crimen laesae majestatis é um delito que envolve ofensas à dignidade do Estado e suas instituições.

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Crimen publicum

Crimen publicum refere-se a crimes que afetam a coletividade e são de interesse público.

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Crimina

Crimina é um termo latino que se refere a atos ilícitos ou crimes no âmbito do Direito Penal.

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Criminis

O termo "criminis" refere-se à natureza do crime no Direito Penal, sendo fundamental para a compreensão das infrações.

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Culpa

A culpa é um conceito jurídico que se refere à responsabilidade de um indivíduo por um ato ilícito, podendo ser classificada em culpa consciente e culpa inconsciente.

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Culpa contrahendo

A culpa contrahendo refere-se à responsabilidade pré-contratual que pode surgir em negociações.

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Culpa gravis

Culpa gravis refere-se a uma forma de culpa que implica maior gravidade e responsabilidade em atos ilícitos.

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Culpa in eligendo

A "culpa in eligendo" refere-se à responsabilidade que surge da escolha inadequada de um agente ou objeto em uma relação jurídica.

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Culpa in omittendo

Culpa in omittendo refere-se à responsabilidade por omissão em situações que exigem ação.

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Culpa in vigilando

Culpa in vigilando refere-se à responsabilidade por não vigiar ou supervisionar adequadamente, podendo resultar em danos.

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Culpa lata

A culpa lata é um conceito jurídico que se refere à negligência grave em ações que resultam em danos a terceiros.

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Culpa levis

A culpa levis é um conceito jurídico que se refere à negligência leve em ações que causam danos a terceiros.

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Culpa levíssima

Culpa levíssima refere-se a uma forma de culpa em que a conduta do agente é considerada de menor gravidade, com implicações específicas no direito penal.

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Culpabilis

Culpabilis é um termo latino que se refere à responsabilidade penal de um indivíduo.

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Curatela

A curatela é um instituto jurídico que visa proteger e auxiliar pessoas que não têm plena capacidade de gerir seus próprios interesses.

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Curator

O Curator é uma figura jurídica que desempenha funções essenciais na proteção de interesses de pessoas incapazes ou ausentes.

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Curia

Curia é um termo latino que se refere a um tribunal ou assembleia, com grande relevância no contexto jurídico.

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Cursus honorum

O cursus honorum é a sequência de cargos públicos que um cidadão romano deveria seguir para alcançar posições de prestígio na sociedade.

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