Principais termos jurídicos com a letra "l"

Lista de termos com a letra l

Laesio enormis

Laesio enormis é um conceito do direito civil que se refere à lesão excessiva em contratos, podendo levar à anulação do negócio jurídico.

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Lapsus calami

Lapsus calami refere-se a um erro involuntário na escrita que pode ter implicações jurídicas.

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Lapsus linguae

Lapsus linguae refere-se a um erro involuntário na fala que pode ter implicações jurídicas.

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Lata culpa

Lata culpa é um conceito jurídico que se refere à responsabilidade por atos que poderiam ser evitados com cuidado razoável.

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Lato sensu

Lato sensu é um termo jurídico que se refere a uma interpretação ampla de normas e conceitos.

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Legatum

Legatum é um termo jurídico que se refere à herança ou legado deixado por uma pessoa.

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Legatum per damnationem

Legatum per damnationem é um conceito jurídico que se refere à herança condicionada a uma obrigação específica.

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Leges non sunt multiplicanda

O princípio "Leges non sunt multiplicanda" refere-se à necessidade de evitar a multiplicação desnecessária de leis.

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Legibus solutus

O termo "legibus solutus" refere-se à ideia de estar livre das leis, um conceito importante no direito.

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Legis actio

Legis actio refere-se a um procedimento legal do Direito Romano que permitia a resolução de disputas.

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Legis actiones

Legis actiones refere-se ao conjunto de ações formais no Direito Romano, essenciais para a compreensão do desenvolvimento jurídico.

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Legislatio

Legislatio refere-se ao ato de legislar, fundamental para a criação de normas jurídicas.

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Legitimatio ad causam

Legitimatio ad causam refere-se à legitimidade de uma parte para ajuizar uma ação judicial.

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Legitimatio ad processum

Legitimatio ad processum refere-se à capacidade de uma parte de participar de um processo judicial.

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Legitime

Legitime é um termo jurídico que se refere à legitimidade de ações e direitos no âmbito legal.

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Lex

O termo "lex" refere-se à lei em sua forma mais pura, sendo fundamental para a compreensão do sistema jurídico.

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Lex Consuetudinaria

A Lex Consuetudinaria refere-se ao conjunto de normas não escritas que se estabelecem pela prática e aceitação social.

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Lex Domicilli

Lex Domicilli refere-se à lei do domicílio, fundamental para a determinação da legislação aplicável em diversas situações jurídicas.

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Lex communis

Lex communis refere-se ao conjunto de normas e princípios que são aceitos e reconhecidos pela sociedade como válidos.

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Lex contractus

Lex contractus é um princípio fundamental que rege a formação e execução dos contratos no Direito.

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Lex fori

Lex Fori refere-se à lei do foro onde um processo é julgado, influenciando a aplicação do direito.

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Lex loci

Lex loci refere-se à lei do local onde um ato jurídico é realizado, sendo fundamental para a determinação da legislação aplicável.

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Lex loci celebrationis

Lex loci celebrationis refere-se à lei do local onde um ato jurídico é celebrado, sendo crucial em contratos internacionais.

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Lex loci contractus

Lex Loci Contractus é o princípio que determina a lei aplicável ao contrato com base no local onde foi celebrado.

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Lex loci delicti

Lex loci delicti é um princípio que determina a lei aplicável em casos de responsabilidade civil, baseado no local do ato ilícito.

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Lex loci solutionis

Lex loci solutionis é um princípio que determina a lei aplicável ao cumprimento de obrigações contratuais.

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Lex loci voluntatis

Lex loci voluntatis refere-se à lei do local da vontade, sendo um princípio fundamental no Direito Internacional Privado.

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Lex mercatoria

Lex Mercatoria refere-se ao conjunto de normas e práticas que regem as relações comerciais internacionais.

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Lex mitior

Lex Mitior é um princípio do Direito Penal que favorece o réu em caso de mudança na legislação.

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Lex non cogit ad impossibilia

O princípio "Lex Non Cogit Ad Impossibilia" estabelece que a lei não exige o impossível.

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Lex posterior derogat priori

O princípio "Lex posterior derogat priori" estabelece que uma norma posterior revoga uma norma anterior em caso de conflito.

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Lex posterior generalis non derogat priori speciali

O princípio da lex posterior generalis non derogat priori speciali estabelece que uma norma geral posterior não revoga uma norma especial anterior.

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Lex specialis derogat legi generali

O princípio "Lex Specialis Derogat Legi Generali" estabelece que normas específicas prevalecem sobre normas gerais.

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Lex superior derogat legi inferiori

O princípio "Lex Superior Derogat Legi Inferiori" estabelece a supremacia das normas superiores sobre as inferiores no ordenamento jurídico.

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Libellus

Libellus é um termo latino que se refere a um documento ou escrito, frequentemente utilizado em contextos jurídicos.

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Libertas

Libertas é um termo latino que significa liberdade, com grande importância no contexto jurídico.

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Libertas agendi

Libertas agendi refere-se à liberdade de agir, um princípio fundamental no direito que garante a autonomia do indivíduo.

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Litis Contestatio

Litis Contestatio é um termo jurídico que se refere à fase do processo em que as partes reconhecem a existência da lide.

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Litispendência

A litispendência é a situação em que duas ou mais ações judiciais estão em curso sobre o mesmo objeto e causa de pedir.

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Locus

Locus é um termo jurídico que se refere ao local ou espaço onde um ato jurídico ocorre ou deve ser considerado.

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Locus delicti

Locus delicti refere-se ao local onde um crime é cometido, sendo fundamental para a análise do caso no Direito Penal.

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Locus regit actum

O princípio "locus regit actum" estabelece que a lei do local onde um ato é praticado é a que deve ser aplicada.

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Longa Manu

Longa Manu é um termo jurídico que se refere à posse prolongada de um bem, com implicações legais significativas.

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